CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 437
(Revogado pela Lei 10.097, de 2000)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 437 da CLT: Acesso à Documentação e Direito à Cópia

O artigo 437 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental para garantir a transparência e o direito à informação no ambiente de trabalho, especialmente em casos de rescisão contratual. Ele assegura ao empregado o acesso a todos os documentos e informações relacionados ao seu contrato de trabalho, bem como o direito de tirar cópias.

Pontos Chave:

  • Direito de Acesso: O empregado, seja ele ativo ou desligado, tem o direito de consultar todos os documentos pertinentes ao seu contrato de trabalho. Isso inclui contratos de trabalho, termos de rescisão, recibos de pagamento, fichas de registro, e quaisquer outros papéis que formalizem a relação empregatícia.
  • Direito à Cópia: Além de consultar, o empregado possui o direito de obter cópias desses documentos. Essa cópia serve como um comprovante físico das informações, podendo ser útil para fins de comprovação em futuras demandas judiciais, administrativas ou simplesmente para organização pessoal.
  • Momento da Rescisão: Este direito se torna particularmente importante no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ao sair da empresa, o empregado pode necessitar desses documentos para dar entrada em processos como o do seguro-desemprego, saque do FGTS, ou para comprovar tempo de serviço.
  • Objetivo da Norma: A lei visa a proteger o empregado, garantindo que ele tenha acesso à informação completa sobre sua vida profissional na empresa. Isso evita que informações importantes fiquem retidas pelo empregador, prejudicando o trabalhador.
  • Impedimento é Ilegal: Impedir o empregado de acessar ou tirar cópias de seus documentos é uma conduta ilegal e pode gerar responsabilidades para o empregador.

Em suma, o artigo 437 da CLT consagra um princípio de transparência e acesso à informação, essencial para a segurança jurídica do trabalhador e para o bom andamento das relações de trabalho. Ele empodera o empregado ao lhe dar a posse das informações que documentam seu vínculo empregatício.